O que é DASN SIMEI?
DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual). É através dela que o empreendedor declara o total do faturamento bruto obtido no ano anterior. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar sua declaração anual dentro do prazo para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
Qual o prazo para a declaração anual MEI?
O prazo de envio da declaração anual do MEI é até dia 31 de maio de cada ano.
Como enviar a declaração anual MEI?
Você pode realizar o envio com a ajuda dos especialistas da MEI Digital, assim você tem a garantia que não haverá erros. Também é possível enviar gratuitamente através do portal do empreendedor. Com a MEI Digital é muito simples e fácil! Você preenche o formulário de declaração anual do MEI. Nesse formulário você precisa indicar a renda bruta que você obteve com venda de produtos e prestação de serviços. Feito isso o formulário está pronto para ser transmitido ao Governo Federal. A MEI Digital te auxilia em todo processo e ainda te notifica caso encontre alguma inconsistência nos dados para que você possa fazer a correção.
Como ver o comprovante de declaração MEI já transmitida?
Realizando a declaração anual com a MEI Digital, enviaremos por e-mail o comprovante de declaração solicitado. Todo o processo fica registrado em seu e- mail, assim você tem fácil acesso sempre que precisar. Caso você faça pelo sistema do governo e perder esse documento, é possível acessar no portal do Simples Nacional, contanto que possua o código de acesso.
Qual o valor do faturamento anual MEI?
O limite de faturamento anual MEI é de 81 mil reais, o que representa R$ 6.750,00 por mês ao longo de um ano (12 meses).
É possível enviar a declaração MEI em atraso?
O Microempreendedor Individual que perder o prazo oficial para envio da Declaração Anual do MEI não só pode, como deve, emitir sua DASN. O microempreendedor que não entregou a Declaração Anual do MEI 2025 até o dia 31 de maio de 2026, pode enviá-la com atraso desde o dia 1º de junho. Nesse caso, deverá pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado. Ao finalizar a emissão da declaração, serão gerados automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e uma guia DARF para pagamento com o valor reduzido em 50%. Se o empreendedor não efetuar o pagamento da guia em até 30 dias, a multa será cobrada em seu valor integral.
O que acontece se eu não entregar a declaração MEI?
Existem consequências para o empreendedor que não realiza o envio da DASN, entre elas:
- Multas e juros;
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ;
- Perda de benefícios do INSS;
- Impossibilidade de emitir notas fiscais;
- Dificuldade para solicitar empréstimo;
- Problemas para renovar licenças e alvarás, entre outros.
Quem não tem que fazer a declaração do MEI?
Apenas os empreendedores que abriram seus MEIs a partir de 1º de janeiro de 2026 não precisam emitir a DASN em 2026.
Quem tem que fazer a declaração do MEI?
A DASN é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2025. Se o seu CNPJ esteve ativo, é preciso declarar, mesmo que:
- Você não tenha utilizado o MEI;
- Não tenha tido faturamento;
- Não emitiu notas fiscais;
- Já declarou o Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Já pagou o DAS;
- Está com Guias DAS em atraso.
Não tive faturamento no MEI, como declarar?
Se você não teve faturamento ou não utilizou o CNPJ durante o período, a declaração deverá ser feita de forma zerada, ou seja, informando que não houve movimentação financeira ou atividades comerciais no período em questão.